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Preso por tráfico sem ser encontrado com drogas: como proceder?

Uma das questões que mais ouvimos de quem tenha sido acusado de ter cometido tráfico de entorpecentes é que não entende o porquê de estar sendo acusado, já que não foi encontrado com nenhuma quantidade de drogas.

Ocorre que, muitos desses casos vêm acompanhados de outras questões que dão entender aos responsáveis pela acusação, processamento e julgamento, que a situação estaria, sim, encaixada nas hipóteses da Lei de Drogas. Contudo, por vezes, de forma equivocada.

Alega-se em muitos casos que não necessariamente foram encontradas essas substâncias em posse do acusado, mas outros objetos que fariam presumir ser ele autor da infração, o que, para os acusadores, seria suficiente para caraterizar o crime previsto no artigo 33 da referida lei.

Em que pese haver denúncia neste sentido, não quer dizer que seja caso aceitável e não tenha nada a ser feito no processo quanto a isso.

É certo que existem várias teses de defesa em casos de acusação por tráfico de entorpecentes, e que, a ausência de apreensão da substância, mostra-se bem favorável para promover pedido de absolvição.

Isso pois, para que alguém seja acusado de ter cometido um crime qualquer, é necessário que, antes, exista absoluta certeza de que tal crime, de fato, ocorreu. Fala-se na materialidade do crime.

Aqui não poderia ser diferente. A falta de apreensão de substâncias entorpecentes na posse do denunciado é suficiente para alegar que o crime sequer tenha sido praticado.

Veja que, sobre esta questão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a absolvição de um denunciado por tráfico de drogas, justamente por não ter sido apreendido substância entorpecente em posse do acusado.

O acórdão proferido pelos Desembargadores se deu da seguinte forma: 

EMENTA: PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA – MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO. – A apreensão de substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas. Assim, não restando ela comprovada, a absolvição do apelante é medida que se impõe – Recurso provido.(TJ-MG – APR: 10604160027552001 MG, Relator: Corrêa Camargo, Data de Julgamento: 12/06/2019, Data de Publicação: 19/06/2019)

Sabe-se que, na prática, é caso que ocorre com grande frequência, apesar de parecer absurdo o fato de alguém ser acusado de ter cometido certo crime sem nem mesmo ter a certeza de que, de fato, tenha ocorrido.

Além disso, admite-se que, mesmo em muitos casos as acusações neste sentido tratarem de completa aberração, não se trata de tese absolutamente aceitável, ficando a cargo de outras circunstâncias.

Na dúvida sobre esta questão, aconselha-se procurar imediatamente um advogado criminalista especializado, que, certamente, saberá orientá-lo (la) a utilizar a melhor tese de defesa para o caso em comento.

Por Wagner Frutuoso, especialista em Processo Penal e advogado criminalista.