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Preso em flagrante: o que fazer?

O momento em que toma-se notícia de que um familiar foi preso em flagrante, sem sombra de dúvidas, é bastante frustrante. Percebe-se, daí, a posição de impotência diante da completa falta de conhecimento do que deve ser feito então.

A primeira reação é de desespero, já que não é segredo a ninguém o tratamento que presos geralmente recebem nos estabelecimentos prisionais.

Não por acaso, surge a dúvida: o que normalmente acontece após a prisão em flagrante e o que deve ser feito?

Logo depois da captura feita por policias, geralmente militares, o preso é levado a realizar exames médicos, quando, após, é submetido à presença de um delegado de polícia que passa a interrogá-lo, lavrando-se o “auto de prisão em flagrante”, ou , simplesmente, APF.

Neste momento, é imprescindível que o preso esteja acompanhado por advogado criminalista especializado (seria uma boa hora para falar com um). Aqui, uma única palavra dita sem ser orientado por um profissional, pode ser que comprometa todo o processo criminal, que, provavelmente, será iniciado.

Sem contar que, a depender da situação, estando acompanhado por advogado, pode ser que tudo se resolva ali mesmo. Não são raros os casos em que uma pessoa é presa em flagrante em razão de “mal entendido”.

Além disso, há crimes em que a lei admite com que o próprio delegado de polícia arbitre fiança, o que garante a liberação imediata do preso, tornando bem provável que responda todo o processo em liberdade.

Se, ainda na delegacia, a tentativa de liberação for frustrada, o preso em flagrante é encaminhado ao estabelecimento prisional mais próximo, quando, em 24 horas, deve ser apresentado diante de um juiz na audiência de custódia, que decide, dentre outras coisas, se relaxa a prisão em flagrante, concede liberdade provisória ou a converte em prisão preventiva.

Novamente, se ainda não o tiver feito, é de suma importância que se contrate um advogado criminalista de confiança para representar o preso nesta audiência, sendo que, aqui, trata-se da primeira oportunidade em que o mesmo coloca-se diante do juiz, o que não seria bom causar má impressão.

Além disso, um bom advogado certamente sabe utilizar os melhores argumentos para que o juiz decida pelo relaxamento da prisão ou conceda a liberdade provisória, sendo esta, talvez, a melhor oportunidade para promover este pedido.

A partir daí, em qualquer decisão proferida pelo juiz, mantendo-o preso ou garantindo-lhe a liberdade, o mais provável é que inicia-se o processo criminal, quando, definitivamente, a pessoa passa a ser considerada criminalmente processada (réu).

Diante da prisão em flagrante, não há dúvidas de que o melhor caminho é contratar um advogado criminalista de confiança para agir logo, desde a apresentação do preso ao delegado de polícia, quando, desde o início, planeja-se toda estratégia de defesa criminal.

Ainda com dúvidas? Fale com um advogado criminalista especializado de sua confiança que, certamente, um bom profissional saberá orientá-lo (la) quanto a isto.

Por Wagner Frutuoso, especialista em Processo Penal e advogado criminalista.