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Prisão decretada na Audiência de Custódia. O que fazer?

Após a ocorrência da prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado ao juiz em, no máximo, 24h para que seja realizada a Audiência de Custódia, que, dentre seus objetivos, analisa-se a legalidade ou ilegalidade do flagrante, além da possibilidade de responder o processo em liberdade mediante concessão de “liberdade provisória”.

Contudo, sabe-se que a taxa de pessoas que conseguem a liberdade provisória nessas audiências é mínima, sendo que, na prática, a regra é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, quando a pessoa é mantida presa.

Mesmo diante da manutenção em custódia cautelar, é de suma importância que se dê os primeiros passos no processo.

A partir daí, o advogado criminalista especializado certamente sabe o que deve ser feito, sendo que, se ainda não tiver ocorrido a contratação desse profissional, aconselha-se que o faça, imediatamente.

Sendo decretada a prisão preventiva pelo juiz plantonista na Audiência de Custódia, o advogado certamente irá promover um pedido de relaxamento ou revogação da prisão, direcionado ao juiz que tomará conta do processo, que, às vezes, não é o mesmo plantonista.

Trata-se de medida de suma importância, tendo em vista que um Magistrado nem sempre tem a mesma visão do caso conforme analisado pelo plantonista. Pode ser que este último veja a necessidade de manter a pessoa presa e o juiz da causa não entenda da mesma forma.

Ainda sendo mantida a prisão, continua-se a luta pela liberdade do custodiado mediante a impetração de Habeas Corpus nos Tribunais.

Vale toda luta para que o réu possa responder o processo em liberdade, o que, por óbvio, causa mais conforto até mesmo em traçar estratégias de defesa que precisam ser travadas daí pra frente.

Superada a parte inicial em que se busca, a princípio e com mais ênfase, a liberdade, não sendo alcançada, não quer dizer necessariamente que a pessoa deva responder todo o processo presa. 

Isso pois, no decorrer da ação, é normal surgirem vários outros motivos que justificam a soltura, como, excesso de prazo na formação da culpa (oferecimento da denúncia), ou até mesmo quando os motivos que, a princípio, justificariam a necessidade de prisão preventiva, deixam de existir.

Aconselha-se, em todo caso, contratar um advogado criminalista especializado de confiança, pois, certamente, um bom profissional sabe o que deve ser feito em cada situação, já que nenhum caso é igual e, portanto, todos devem ser tratados de forma única pelo defensor.

Por Wagner Frutuoso, especialista em Processo Penal e advogado criminalista.