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Audiência de custódia: preciso contratar advogado?

Logo após a ocorrência da prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado diante do juiz em até 24 horas para que seja promovida a audiência de custódia.

Nesta audiência não se discute culpa ou inocência (mérito), nem tampouco se debate provas, tendo como propósito principal verificar a legalidade da prisão ocorrida, além da possibilidade de concessão de liberdade provisória, o que garantiria responder o processo solto.

Sendo assim, sem sombra de dúvida esse é o momento crucial para demonstrar uma boa impressão ao magistrado, o que deve ser feito com cautela.

Tratando-se da melhor oportunidade para que isso ocorra, não parece prudente deixar de aproveitar a chance de se conseguir uma decisão favorável, o que pode ser melhor alcançada com a presença de um advogado criminalista especializado.

Diga-se pois, desperdiçar a chance de conseguir liberdade em um momento estratégico pode acarretar em até anos de prisão, já que conseguir a revogação da prisão após essa audiência quase sempre é mais difícil.

Um bom profissional certamente sabe utilizar as “armas” melhor, tocando nos pontos que de maneira mais eficiente se adequam à pessoa custodiada, demonstrando de maneira eficiente o porquê merece responder o processo em liberdade.

Além disso, certamente um advogado criminalista especializado sabe quais os documentos mais importantes devem ser apresentados. Também, uma boa oratória do profissional certamente vale muitos pontos a favor.

Por fim, há casos em que as possibilidades de concessão de liberdade provisória são mínimas, o que deve ser bem analisado pelo defensor. Nesta ocasião, pondera-se a necessidade de requerer aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico (tornozeleira), por exemplo.

Para que se consiga melhores resultados, aconselha-se, em todo caso, falar com um profissional qualificado que trabalhe exclusivamente na advocacia criminal. Afinal de contas, a liberdade é o bem mais precioso que aos homens deram os céus!

Por Wagner Frutuoso, especialista em Processo Penal e advogado criminalista. 

Imagem: Canal Ciências Criminais