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Nomearam um defensor dativo para me representar

Antes de mais nada, necessário se faz esclarecer o que vem a ser um defensor dativo, que nada mais é do que um advogado, em exercício na função particular, nomeado pelo juiz do processo e pago pelo estado para defender o réu.

Isso ocorre pois, em se tratando de processo criminal, tendo ocorrido a citação da pessoa denunciada mediante uma das formas legais para tanto, mesmo não comparecendo aos atos processuais ou não apresentando advogado constituído, o processo segue seu curso normal, porém, nunca sem a presença de defesa técnica.

Sendo assim, cumprindo a etapa da citação, com intuito de garantir essa defesa, em certos casos remete-se à defensoria pública e, em outros, nomeia-se um advogado dativo, sem custos para o representado.

Tomando ciência de que um advogado foi nomeado como dativo para patrocinar a defesa em processo criminal, o réu deve entrar em contato com o mesmo, ao contrário de esperar que o defensor o faça. Os dados desse profissional podem ser extraídos no fórum, na própria vara onde o processo está correndo, ou na OAB da cidade.

É aconselhável marcar uma reunião com o defensor e expor todo o caso, desde o início, independentemente da fase processual em que esteja.

Além disso, ainda nesta reunião, o denunciado pode verificar a pessoa do advogado dativo nomeado e, havendo motivos, é permitido, inclusive, rejeitá-lo, ocasião em que o juiz nomeia outro em seu lugar. 

Ocorre que, em que pese muitos profissionais nomeados dativos promoverem uma defesa combativa, com responsabilidade, sabe-se que, por serem pagos pelo estado, outros têm a mentalidade de que não precisam “mostrar serviço”, pois já tem seus clientes e ganhos garantidos.

Sabendo da seriedade em responder um processo criminal, com chances de ao final ser condenado a pena de prisão, diante da dúvida quanto à integridade ou capacidade jurídica do advogado dativo, não parece prudente aguardar o desfecho sem tentar algo diferente.

Para que seja assegurada a ampla defesa do acusado, mesmo tendo sido nomeado um defensor dativo, é assegurado o direito de pagar um advogado criminalista especializado com recursos próprios, já que a escolha do defensor dativo, geralmente, fica a cargo do juiz.

Neste caso, basta entrar em contato com um advogado criminalista especializado de confiança, que, certamente, um bom profissional sabe o que deve ser feito para, a partir daí, garantir a melhor defesa ao representado.

Por Wagner Frutuoso, especialista em Processo Penal e advogado criminalista.